Departamento Financeiro
Boleto Bancário
Conforme contrato de prestação de serviços educacionais, as mensalidades são enviadas aos alunos pelos correios, porém, se em até 3 (três) dias antes do vencimento o boleto não chegar o aluno pode retirar 2ª via pelo portal educacional através do site da UNEB. Caso tenha problemas para acessar o site ou haja alguma incoerência no boleto o aluno pode acionar o Call Center (3445-3344 / 3445-3343) para solucionar estas questões.
2ª via de boletos
No Portal Educacional o aluno consegue acessar:
a) O boleto vencido até o 29º dia após o vencimento, para pagamento nas agências do banco REAL;
b) A partir do dia 1º de cada mês, a segunda via do boleto com vencimento no mês corrente estará disponível para impressão pelo portal.
E lembre-se, qualquer incoerência no boleto ou dificuldade de acesso ao Portal Educacional, por gentileza, entre em contato conosco pelo Call Center (3445-3344 / 3445-3343).
Central de Atendimento Financeiro
Desde agosto de 2007 a Central de Atendimento Financeiro – CAF foi unificada à Central de Atendimento ao Aluno – CAA diante das inúmeras reclamações dos alunos com relação à tramitação de abertura de solicitação na CAA, pagamento no CAF e retorno na CAA para efetivação do protocolo. Com isso conseguimos otimizar o atendimento trazendo maior agilidade nos procedimentos para osA alunos.
Com o fim do recebimento das mensalidades na CAA, teremos então o atendimento financeiro na Central focado em:
a) Recebimento de taxas referentes a alterações acadêmicas, afastamentos, emissão de documentos e multas da biblioteca;
b) Recebimento de matrículas, renovação de matrícula e readmissão;
c) Recebimento de exame de proficiência e da disciplina em proficiência;
d) Recebimento de disciplinas em regime de adaptação e tutoria.
Desde maio de 2008 não mais recebemos mensalidades escolares na Central de Atendimento ao Aluno – CAA por questões de segurança aos alunos e funcionários e otimização do atendimento acadêmico, repassando às instituições de competência, como os bancos e casas lotéricas, o recebimento. Assim, para efetivar os pagamentos das mensalidades o aluno dispõe de:
a) Qualquer banco ou casas lotéricas até a data de vencimento do boleto;
b) Depois do vencimento e até o 29º dia após vencido, somente nas agências do banco REAL;
c) Após o 30º dia de vencido, apenas na empresa Factus (2106-2500).
Declarações Financeiras
a) Declaração de Nada Consta, taxa de R$ 10,00, prazo para entrega: 4 dias úteis.
b) Declaração de Custos e Anuidades para fins de imposto de renda. É gratuita para o ano corrente e o ano imediatamente anterior, prazo para entrega: 4 dias úteis. Para os demais anos é cobrada taxa de R$ 5,00 por ano, prazo para entrega: 7 dias úteis. c) Declaração de Plano de Pagamento, exApedida para demonstrar os valores e vencimentos das parcelas a serem pagas pelo aluno durante o semestre, taxa de R$ 10,00, prazo para entrega: 4 dias úteis.
d) Declarações modelo da Caixa e Renda Universitária, taxa de R$ 10,00, prazo para entrega: 4 dias úteis.
e) Nota Fiscal emitida para mensalidades do ano corrente. Não emitimos mensalidades de exercício fechado (anos anteriores). Gratuita. Prazo para entrega: 4 dias úteis.
Estas solicitações são feitas na CAA ou pelo Portal Educacional. Para que o documento seja entregue é necessária a apresentação do comprovante de pagamento para os que exigirem pagamento de taxa.
Convênios para desconto
Os descontos para alunos por convênios devem ser solicitados na CAA, através de protocolo no qual o aluno anexará a declaração expedida pelo órgão ou empresa no qual trabalha e que seja conveniado com a UNEB (lista de conveniados no site), cujas diretrizes são:
a) Os descontos não são cumulativos nem retroativos;
b) Somente são concedidos descontos para alunos matriculados após a assinatura do convênio;
c) Os descontos são válidos para até a data de vencimento da parcela;
d) Os descontos não são válidos para disciplinas em adaptação, tutoria, proficiência e taxas;
e) Os descontos não incidem sobre a matrícula;
f) Relação de dependência aceita para alunos até 24 anos de idade se comprovada a dependência por meio de documento de incapacidade psico-mental ou por dependência financeira mediante declara&ccedAil;ão de imposto de renda com apresentação do aluno como dependente.
Pedidos de bolsas e descontos
Os programas de bolsas e descontos concedidos pela instituição são:
a) Programa de Bolsa Interna (Parentesco): este programa prevê desconto de pontualidade de 20% para um de dois alunos ou 50% para um de três ou mais alunos, que sejam parentes em grau de pai/filho, cônjuges ou irmãos sendo todos alunos regularmente matriculados para qualquer turno e regime. Em caso de ausência temporária ou trancamento por um dos envolvidos, o desconto será suspenso;
b) Convênios: devem ser solicitados na CAA, através de protocolo no qual o aluno anexará a declaração expedida pelo órgão ou empresa no qual trabalha e que seja conveniado com a UNEB (lista de conveniados no site), desde que atenda às diretrizes expostas no item Convênio para desconto.
Parcelas em atraso
Conforme o contrato de prestação de serviços educacionais, as mensalidades com 30 dias de vencidas são encaminhadas para a empresa Factus. Depois de encaminhada à empresa Factus a mensalidade somente poderá ser negociada na mesma. Em caso da solicitude de uma proposta diferenciada de pagamento por parte do aluno, a própria Factus entrará em contato com o Departamento Financeiro da UNEB a fim de encontrar a melhor solução.
Os contatos com a Factus são:
Central de Atendimento ao Cliente Brasília
(61) 2106-2500
Matriz Brasília - DF
Ed. Venâncio 2000 - Quadra 08 - Bloco B50 - Salas 320/336 Brasília - DF
Filial Taguatinga - DF
EdAíficio Taguatinga Trade Center - C. 01 Lote 01/12 - Sobreloja Taguatinga - DF
Factus Goiânia - GO
Rua 09, Cruzamento com a Avenida “D” – G. 11 – Lote 01 - 4º Andar Setor Oeste - CEP: 74150-130
Telefone: (62) 3092-7787
Factus Palmas - TO
104 Sul Rua SE 01 Lote 25 Sala 303 - Centro Empresarial Norte CEP: 77020-016 - Palmas - To
Telefone: (63) 3225 0055
Inadimplência e Freqüência
Conforme o contrato de prestação de serviços educacionais, o aluno contrata os serviços educacionais da instituição pelo período ora mencionado neste instrumento, perfazendo um valor total do curso dividido em parcelas (mensalidades).
Mediante ainda ao contrato e ao calendário acadêmico, o aluno pode solicitar, dentro das datas previstas em calendário, ausência temporária ou trancamento de matrícula, por este motivo, a não freqüência do aluno no curso não está diretamente relacionada com a suspensão dos serviços educacionais, logo de sua cobrança. Ou seja, é preciso que o aluno manifeste formalmente, através de protocolo feito na CAA, que deseja suspender o contrato seja através de ausência temporária ou trancamento de matrícula. O simples abandono do curso não justifica a suspensão de cobrança, posto que os serviços continuam sendo prestados normalmente, alocando o aluno em sala de aula.
Por este motivo, é importante que você, aluno, busque seus direitos utilizando de seus deveres junto à instituição no sentido de sempre procurar formalizar via protocolo sua situação. Mesmo que fora deA prazo as solicitações são analisadas e procuraremos sempre agir da melhor maneira possível para ambas as partes. Não há intuito da instituição em causar qualquer problema ao nosso aluno, porém necessitamos também que o aluno se comprometa a cumprir o que fora contratado para o semestre em curso e esteja atendo às datas do calendário acadêmico.
Multa da Biblioteca
A multa é calculada diariamente, a partir do próprio dia marcado para a entrega não efetivada, porém, apenas são considerados dias úteis, posto que o pagamento é feito somente na Central de Atendimento ao Aluno – CAA.
A dívida é intransferível e o pagamento deve ser feito à vista.
Valores de mensalidades
Os valores das mensalidades escolares são mensurados pela oferta de duas disciplinas (regime integral) e uma disciplina (regime parcial), ou seja, não são calculados pela carga horária das disciplinas.
O reajuste é feito anualmente sobre uma base de cálculo fornecida pelo MEC.
Para pagamentos em adiantamento o prazo máximo a ser recebido pela IES é de 12 parcelas ou parcelas dentro de um mesmo ano, a solicitação para antecipação do pagamento deve ser feita por protocolo na Central de Atendimento ao Aluno – CAA.
Atendimento Financeiro
Todas as diretrizes para atendimento financeiro são praticadas na Central de Atendimento ao Aluno – CAA, embasadas pelo contrato de prestação de serviços educacionais, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil.
Os aAtendentes são treinados com base nestas diretrizes e qualquer solicitação diferenciada deve ser feita por escrito via protocolo, posto que as decisões não são tomadas isoladamente a fim de resguardar o direito de isonomia previsto na Constituição Federal Brasileira, tanto no que tange ao aluno quanto à própria IES.
Todas as solicitações são respondidas, trata-se de uma burocracia positiva, posto que organiza as metodologias adotadas e ampara o direito de ambas as partes.
Departamento de Assessoria Jurídica
O departamento de assessoria jurídica da UNEB está voltado para os alunos no sentido de esclarecer dúvidas contratuais ou mesmo acadêmicas, se for o caso da situação, embasados na legislação atual.
Negociações e solicitações diversas são feitas na Central de Atendimento ao Aluno – CAA, por protocolo.
Devido à demanda interna, existem horários restritos para atendimento, se for o caso procure agendar sua visita, a fim de evitar transtornos.